Para quais caso é essa denúncia:
Refere-se à exploração de crianças através do trabalho, privando-as de sua infância, potencial e dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e psicológico. O trabalho que é perigoso e interfere na capacidade da criança de frequentar a escola regularmente, ou que é moralmente, socialmente ou fisicamente prejudicial e perigoso, qualifica-se como trabalho infantil.